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Tipos de violência contra a mulher e como agir

O termo “Violência contra a mulher” resume diversos tipos de violência que acontecem sistematicamente no Brasil e no mundo por questões de gênero. Ou seja, mulheres agredidas porque são mulheres.

Essas agressões não se limitam apenas ao ato físico, mas a atos lesivos que resultam em danos psicológicos, emocionais, patrimoniais, financeiros, entre outros.

Em tempos de pandemia e isolamento social, onde as mulheres ficam mais tempo em casa, na companhia de parceiros, tutores e familiares, o número de casos e denúncias sobre violências aumentou significativamente: registros de feminicídio cresceram 22,2% e os chamados para o 180, Central Nacional de Atendimento à Mulher, aumentaram em 34% se comparado com o mesmo período do ano passado, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O que é a violência contra a mulher?


Violência contra a mulher é um conceito para definir diferentes tipos de violência sofridos por mulheres porque são mulheres, o que inclui desde assédio moral até homicídio.


É uma forma de violência de gênero, que caracteriza agressões contra mulheres, transexuais, travestis e homossexuais. Independente do tipo de violência cometido, os direitos humanos da mulher e sua integridade física, psicológica e moral são desrespeitados.

A violência contra a mulher reflete questões de ordens cultural, social e religiosa que se manifestam de formas distintas nas diferentes partes do mundo.

A violência contra a mulher está presente tanto no espaço público quanto na vida privada, dentro de casa, nos espaços de trabalho, em geral imposta por pessoas que a mulher conhece, convive e em quem confia. Caso de parentes, cônjuges, amigos e pessoas com quem ela se relaciona.

Por que a mulher é vítima de violência?


Em sua casa, a mulher pode sofrer violência por parte do pai ou marido, por não obedecê-los. Na rua, ou em ambiente de trabalho, se torna vítima de assédio e violência física, nos casos em que decide confrontar.

O comprimento da saia, que se torna justificativa de que ela “pediu” para receber “cantada”, nome disfarçado para assédio. Na vida íntima, quando a mulher é forçada a fazer sexo contra a sua vontade e consentimento, mesmo dentro do casamento. Sendo ainda nos casos em que é penalizada física e psicologicamente por isso.

Todas essas situações ocorrem, principalmente, por conta de uma visão distorcida do homem em relação à mulher e a posição que ela ocupa na sociedade. Na história ocidental, homem e mulher têm papéis assimétricos. Acredita-se que o homem é o provedor, a mulher, submissa.

O homem é independente, capaz, resistente. A mulher não é provedora, é frágil, confusa e dependente do pai ou marido.  O que os leva a crer que podem tomar decisões pelas filhas e cônjuges, violando as escolhas, os sentimentos e a independência da mulher, enquanto um ser único.

Os impactos da violência na vida da mulher


Ao sofrer violência, a mulher pode enfrentar diversos traumas e doenças durante a vida. Alguns cenários são: sentir que não é apta a estudar, obter novos aprendizados e buscar um futuro melhor para si; pode enfrentar dificuldades para emitir suas opiniões em casa ou no trabalho. Tudo isso por ter sido silenciada frente a outras pessoas ou receber menosprezo por ser mulher.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o impacto da violência na saúde e no bem estar da mulher podem ser depressão, estresse pós-traumático, ansiedade, suicídios, depressão pós-parto, transmissão de infecções e AIDS.

A OMS demonstra ainda a necessidade de descobrir os autores dos crimes cometidos contra as mulheres, isolando-os do convívio diário, a fim de garantir um ambiente seguro e apropriado para a vida das mulheres.

Um relatório da OMS, que mapeou a violência contra a mulher de 2011 a 2015 em 133 países, indicou que uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros.

O relarório revelou, ainda, que 7% das mulheres sofreram violência sexual por desconhecidos. Além disso, 50% se envolveram em um embate físico com seus companheiros. Com esse relatório, a OMS busca determinar a violência contra a mulher como um problema de saúde pública.

O informe da OMS diz que mulheres violentadas recorrem aos serviços de saúde em busca de ajuda. Além disso, afirmam que com muita frequência, instituições de saúde demoram a reconhecer e lidar com esse tipo de violência.

Os tipos de violências sofridas pelas mulheres:


Violência psicológica

São atos e falas que desequilibram a mulher emocional e psicologicamente. Diminuir a sua auto-estima, controlar o que ela faz, com quem faz ou deixou de fazer. Controlar suas decisões, de modo a proibi-la de estudar, seguir carreira profissional e adquirir independência financeira.

Essas atitudes não podem ser confundidas com cuidado e zelo pela mulher. A imposição sobre as decisões da mulher pode acontecer por meio de discursos carinhosos, mas também por meio de humilhação, isolamento, ameaças, vigilância constante, chantagens, ofensas, ou seja, atitudes que prejudicam a saúde mental da mulher.

Há também o termo gaslighting, que define ações manipuladoras que um homem utiliza para fazer a mulher se sentir desequilibrada, incompetente ou louca, levando-a duvidar de seus pensamentos e posicionamentos. É um abuso psicológico, onde informações são distorcidas a favor do homem ou simplesmente com a intenção de fazer a mulher duvidar de sua memória, sanidade e percepção.

Agressão física


Qualquer ato que reprima a mulher, utilizando a força física. Os tipos de violência física variam entre puxões de braço, de cabelo, empurrões e até socos e espancamentos. As consequências físicas e psicológicas tornam-se evidentes na vida da mulher.

Ela enfrenta o medo de denunciar a situação, insegurança consigo mesma e com as outras pessoas e tende a se isolar, devido ao receio de não acreditarem na sua história. Pode sofrer hematomas, ter ossos quebrados, fraturas, sangramentos internos, perda do filho, em casos de gravidez e até causar a sua morte.

Feminicídio


É o homicídio contra uma mulher porque ela é mulher. É considerado feminicídio o crime em que estiver envolvida a violência familiar e doméstica; o menosprezo e a discriminação à condição de mulher. Isso porque 35% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos por seus parceiros,  segundo a Organização Mundial da Saúde.

A lei 13.104, mais conhecida como Lei do Feminicídio, considera crime hediondo, ou seja, o Estado entende como um crime grave e cruel. A lei tipifica de um crime de discriminação, de preconceito e menosprezo da condição feminina.

Violência sexual


Atos ou tentativas de relação sexual sem o consentimento da mulher, normalmente feitos de formas violentas ou sob coação. Violência sexual é abuso, assédio e estupro. Pode ser cometida tanto por pessoas desconhecidas como por pessoas conhecidas.

Segundo pesquisas do Ipea, 70% dos estupros são realizados por conhecidos da vítima ou com quem mantém algum tipo de relacionamento. Os atos englobam quaisquer tipos de relação sexual até, por exemplo, proibir a mulher de utilizar anticoncepcionais, não utilizar contraceptivos contra a vontade dela, obrigá-la ou impedi-la de abortar.

Violência doméstica


Normalmente engloba todos os tipos de violência falados anteriormente. É uma violência velada ou explícita que acontece, literalmente, dentro de casa. Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, ela acontece em quaisquer faixas etárias, podendo ser quando ela é criança e/ou adolescente, quando é adulta ou até mesmo idosa.

Ainda que seja comum ouvir o ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, como uma tentativa, errada, de apaziguar atritos, é necessário estar atento aos sinais de violência sofridos em casa.

Esse tipo de discurso deslegitima a mulher que denuncia o abuso sofrido. Segundo dados do Instituto Avon sobre a violência doméstica contra a mulher, 2 milhões de mulheres no Brasil são vítimas desses abusos por ano. A pesquisa revelou que apenas 63% delas denunciam a agressão. O medo em denunciar pode partir tanto do desamparo financeiro, como o marido ameaçar tirar seus filhos ou até por conta de ameaças de morte.

Como denunciar a violência contra a mulher?


Disque 180

O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.

Disque 100


O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Polícia Militar (190)


A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local.

Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.

Delegacia da Mulher


Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.

Dados das denúncias


O canal de denúncias 180 registrou 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020. O número representa um registro a cada cinco minutos. O dado foi divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Há tanto denúncias sobre violências sofridas, como encaminhamentos aos órgãos competentes para tomar atitudes sobre tais ações ou direcionamento a outras linhas telefônicas competentes, como Polícia Militar, Polícia Civil ou Secretaria de Direitos Humanos, o disque 100.

Conheça seus direitos: Lei Maria da Penha


A Lei 11.340 é popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher que sofreu violência doméstica por anos e lutou para a aprovação de alguma medida que coibisse essa atitude.

Dentre as várias imposições que a Corte impôs ao governo brasileiro, uma delas foi a criação de políticas públicas que visassem à proteção da mulher e facilitasse a denúncia de agressões.

Dessa forma, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 no Congresso Nacional, por unanimidade e já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica no mundo. Apesar de ainda existirem obstáculos para as denúncias contra agressões, entre os anos de 2006 e 2013 o número de denúncias aumentou em 600%.

Todos juntos contra a violência contra a mulher, não se cale! Denuncie!